DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
"Comunica a realização de dispensa de chamamento público."
Publicado em 11/08/2025 09:57
Publicação do Extrato da Justificativa da Dispensa de Chamamento Público
A Prefeitura Municipal de Jequeri, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa do chamamento público prevista no inciso VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, à instituição LAR E ABRIGO DR. MÁRIO DE SOUZA BARROS, para a celebração de termo de fomento cujo objeto é a realização de parceria entre a Administração Municipal e a FOMENTADA para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela FOMENTADA, envolvendo a oferta de serviços de assistência social a idosos do Município de Jequeri, mediante a transferência de recursos financeiros, conforme detalhado no Plano de Trabalho, no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a serem repassados em três parcelas. Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Jequeri. Jequeri, 11 de Agosto de 2025.
por Comunicação