Extrato da Justificativa da Dispensa de Chamamento Público
Justificativa da Dispensa
Publicado em 16/08/2017 13:16 - Atualizado em 18/08/2017 15:16
A Prefeitura Municipal de Jequeri, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Setor de Convênios, em atendimento ao disposto no § 1º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, informa que foi autorizada a dispensa do chamamento público prevista no inciso VI do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, à instituição LAR E ABRIGO DR. MÁRIO DE SOUZA BARROS, para a celebração de termo de fomento cujo objeto é a realização de parceria entre a Administração Municipal e a FOMENTADA para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela FOMENTADA, envolvendo a oferta de serviços de assistência social a idosos do Município de Jequeri, mediante a transferência de recursos financeiros, conforme detalhado no Plano de Trabalho, no valor anual de R$ 22.255,00 (vinte e dois mil e duzentos e cinquenta e cinco reais). Na forma do §2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal de Jequeri. Jequeri, 16 de Agosto de 2017.
por Comunicação